sexta-feira, 19 de outubro de 2012


VOCAÇÃO LEIGA

Pe. José Felippe Netto

Além das vocações de especial consagração, na Igreja existe também a
vocação do Cristão Leigo, ou seja, toda pessoa que não recebeu o
Sacramento da Ordem, portanto, não é Bispo, nem Padre, nem Diácono.
Sendo assim, vamos analisar a nossa realidade sobre o Cristão Leigo.

Antes, porém, devemos nos lembrar das palavras do Papa Paulo VI, que
dizia que a vocação do Cristão Leigo é principalmente esta: “Fazer o
Evangelho de Jesus presente, vivido em todas as situações da vida
humana: na política, na economia, na vida social, no trabalho, na
escola, na família, no bairro, na televisão, no rádio, nos jornais, no
lazer, enfim, em todas as circunstâncias onde só o Cristão Leigo tem
condições de estar presente”. Você já viu algum Cristão Leigo fazer
uma dessas coisas citadas pelo Papa?

O Concilio Vaticano II, no documento “Sobre a Igreja”, nos diz: “É
próprio dos Cristãos Leigos, por sua própria vocação, buscar o Reino
de Deus exercendo funções temporais e orientando-as segundo a Palavra
de Deus. Os Cristãos Leigos vivem no mundo, isto é, nos ofícios e
trabalhos, como também na vida familiar e social. Lá é que são
chamados por Deus para que, exercendo seu ofício e guiados pelo
espírito evangélico, contribuam como fermento, de dentro para fora,
para a santificação do mundo. Os Cristãos Leigos, porém, são chamados
de maneira toda especial, para tornarem a Igreja presente e ativa
naqueles ambientes e naquelas circunstâncias onde somente através
deles ela consegue ser o sal da terra. Esse apostolado deve ser
exercido por todos os cristãos sem exceção”.

Além desse apostolado, os Cristãos Leigos podem ser chamados a
colaborar de vários modos e mais diretamente com os padres e bispos,
como fizeram aqueles homens e mulheres que trabalharam com o apóstolo
Paulo na pregação do Evangelho (cf. Rm 16,1-16).

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